Nos últimos trinta anos de serviço, sempre vendi um terço das férias ! É a maneira para minorar os meus problemas financeiros ! Se estivéssemos num país sério, a receita federal calcularia o somatório dos descontos irregulares ocorridos nos últimos cinco anos e devolveria o total através de depósito bancário, do mesmo modo que procede com a devolução do imposto de renda !
Se não pode incidir imposto sobre o valor da venda de um terço das férias, por considerarem que trata-se de indenização e não remuneração, então também não pode incidir imposto sobre o valor recebido como adicional de risco, concordam ?
Peço que argumentem isto com algum graduado do IR que venha ser entrevistado.
Agradecido pela atenção a minha mensagem,
Somel Serip .
somelserip@gmail.com
durante as ocasionais navegações pela Internet.
Assim, ao serem divulgados, poderão servir à consulta,
à idealização inédita ou à tema para fórum de opiniões.
O visitante pode ficar à vontade para fazer deste, o seu blog!
Abraços à todos!
Somel Serip.
(somelserip@gmail.com)
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ABRAÇOS À TODOS !
SOMEL SERIP.
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