Alex , olá !
Já que tocou no assunto ( adicional de insalubridade ) pegue essa bandeira : isentar o adicional ( de risco , de insalubridade , de perigulosidade etc ) da incidência de imposto de renda !
Pois aí está o assunto ! A Justiça aboliu do imposto de renda o valor que o trabalhador ganha quando vende um terço de suas férias , por considerarem este valor uma forma de idenização (não é mais considerado remuneração, portanto não mais incide o imposto de renda ! ) .
Abraços à todos !
Somel Serip .
somelserip@gmail.com
durante as ocasionais navegações pela Internet.
Assim, ao serem divulgados, poderão servir à consulta,
à idealização inédita ou à tema para fórum de opiniões.
O visitante pode ficar à vontade para fazer deste, o seu blog!
Abraços à todos!
Somel Serip.
(somelserip@gmail.com)
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ABRAÇOS À TODOS !
SOMEL SERIP.
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